Relação de Documentos
tenha em mãos a relação de documentos para vários atos no cartório
Escritura
Procuração
Rec. de Firma
Autenticação
Certificado e-Notariado
Autorização de Viagem Nacional
Escritura
Relação de documentos para Escritura de Compra e Venda – Pessoa Física
Relação de documentos para Escritura de Compra e Venda – Pessoa Jurídica
Relação de documentos para Escritura de União Estável
Relação de documentos para Escritura de Divórcio
Procuração
Pessoas físicas ou jurídicas podem utilizar a procuração, veja os documentos necessários:
Pessoa física: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos pessoais originais (RG, CPF e certidão de casamento). Os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.
Pessoa jurídica: o interessado deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento. Em procurações relativas a bens imóveis é recomendável apresentar a certidão do imóvel.
Rec. de Firma
O reconhecimento de firma é feito de duas formas:
a) Por Autenticidade – quando o Tabelião identifica o próprio signatário e este assina livro próprio em sua presença.
b) Por Semelhança – esta forma é a mais utilizada no Brasil, onde o Tabelião confere se a assinatura apresentada confere com a assinatura que consta em nossos arquivos.
Documentos necessários
- Carteira de identidade e CPF; (Se for casado(a)/divorciado(a)/separado(a), apresentar cópia/original da certidão de casamento)
Autenticação
- Portar documento original e cópia (ou somente original)
- O cartório poderá autenticar uma cópia já autenticada feita pelo Tabelionato.
Certificado e-Notariado
- Documentos pessoais (preferencialmente CNH)
- Certidão de nascimento, casamento ou com averbação de divórcio
- Comprovante de endereço
- Naturalidade
- Foto de rosto (sem nenhum objeto que oculte a face)
Autorização de Viagem Nacional
Crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos são proibidos de viajar para fora da Comarca onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis sem expressa autorização. Já o adolescente com idade igual ou superior a 16 anos poderá viajar no território nacional apenas com o RG original, independente de autorização.
Casos nos quais não será necessária a autorização
A autorização não será exigida quando a Comarca do destino for contígua à da residência (região metropolitana).
Também não haverá necessidade de autorização caso as crianças e os adolescentes estiverem acompanhados de um dos pais ou de algum parente próximo (como avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos) até o terceiro grau, basta a comprovação documental do parentesco (RG ou certidão de nascimento).
Serão necessárias autorizações dos pais, com firma reconhecida, nos seguintes casos:
Viajando em território nacional desacompanhado
É necessária a autorização de um dos pais ou ambos, com firma reconhecida (por verdadeiro ou semelhança), bem como portar o RG original obrigatoriamente a partir dos 12 anos, ou a certidão de nascimento, original ou cópia autenticada, para crianças menores de 12 anos.
Modelo autorização desacompanhado – um genitor
Modelo autorização desacompanhado – ambos os genitores
Viajando em território nacional com pessoas sem parentesco
É necessária a autorização de um dos pais ou ambos, com firma reconhecida (por verdadeiro ou semelhança), bem como portar o RG original obrigatoriamente a partir dos 12 anos, ou a certidão de nascimento, original ou cópia autenticada, para crianças menores de 12 anos, caso estejam viajando com acompanhantes sem parentesco.
Modelo autorização acompanhado – um genitor
Modelo autorização acompanhado – ambos os genitores
Modelo autorização acompanhado – pessoa sem parentesco
Normas referentes ao tema:
Resolução ANAC 130/2009
Resolução ANTT 4308/2014
Recomendação MPPR 001/2015
Resolução 295/2019 do CNJ
Em casos excepcionais, os pais ou responsáveis devem entrar em contato com a Vara da Infância e da Juventude da Comarca onde residem para informarem-se sobre os procedimentos necessários para solicitar a autorização judicial. Se os pais ou responsáveis residem em uma das regionais atendidas pelos Fóruns Descentralizados, devem procurar essas unidades.