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Perguntas frequentes
Todos os dias milhares e milhares de pessoas procuram os tabelionatos de todo o país, a fim de solicitarem reconhecimentos e autenticações. No entanto, poucos são os que de fato conhecem tais serviços e a sua importância para a ordem jurídica, social e econômica de nosso país.
As pessoas geralmente se confundem ao solicitá-los, quem nunca ouviu, na prática notarial, expressões como: “reconhecimento de cópia” ou “autenticação de assinatura”?
Mas, afinal de contas, o que é reconhecimento de firmas e autenticação de cópias?
Podemos dizer de uma maneira bem objetiva que reconhecimento de firma é o ato através do qual o tabelião certifica que uma determinada assinatura pertence a uma determinada pessoa.
Já a autenticação, é o ato por meio do qual o tabelião certifica que uma determinada cópia confere fielmente com o documento original apresentado.
Existem duas formas básicas de reconhecimento: o reconhecimento por semelhança e o reconhecimento por autenticidade, também conhecido como reconhecimento “por verdadeiro”.
Faz-se necessária, em ambos os casos de reconhecimento, a abertura de cartão de assinaturas/autógrafos do signatário do documento, o qual sempre ficará arquivado na serventia, em meio físico e digital.
O reconhecimento por semelhança é aquele em que o tabelião confronta a assinatura constante do documento apresentado com as assinaturas do signatário existentes em seu cartão de autógrafos arquivado na Serventia. Nesse tipo de reconhecimento o tabelião certifica que a assinatura aposta no documento apresentado confere com as assinaturas da pessoa constantes do cartão de autógrafos arquivado no cartório, reconhecendo-a por semelhança.
Já o reconhecimento por autenticidade ou “por verdadeiro” como se diz usualmente, é aquele em que a pessoa titular da assinatura que se pretende reconhecer comparece ao tabelionato, munida de seus documentos pessoais, e lança a sua assinatura na presença do tabelião ou de seus prepostos autorizados. Nessa espécie de reconhecimento o notário se certifica de que a pessoa ali presente realmente é quem diz ser, à vista do documento de identificação civil apresentado, confere a assinatura lançada no documento com as assinaturas constantes do cartão de autógrafos e faz o reconhecimento.
Você só é obrigado a ir se for abrir firma, ou se for fazer reconhecimento de firma na modalidade “autenticidade”. Caso contrário, pode enviar um portador.
No Cartório, você vai pagar pela escritura e um imposto de transmissão.
O preço da escritura depende do valor do imóvel (tanto o atribuído pelas partes do contrato quanto o atribuído pela Prefeitura, que é o valor venal de referência, que pode ser visto, no site da Prefeitura onde o imóvel é registrado, ou através de certidão expedida pela prefeitura). Sabendo estes valores, devem ser observadas as faixas da tabela anexa.
Além disso, é cobrado o imposto, ele é de 2% sobre o valor do imóvel e 0,2% de FUNREJUS em caso de venda. Se caso tratar de doação, o imposto é de 4%.
As taxas de registro são pagas diretamente ao registro de imóveis.
Fica ao critério do adquirente do imóvel a escolha do Tabelionato enviar ou não a escritura para registro
Verifique a relação de documentos para escritura: https://rochaloures.com.br/documentos/